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Açúcares COLUNAS

Afinal, o que deve ser considerado (ou contabilizado) como açúcar adicionado?

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Júlia Coutinho

Sócia fundadora – Regularium
Nutricionista, especialista em Tecnologia industrial farmacêutica e Vigilância sanitária de alimentos

Anvisa revê o entendimento e a Regularium explica tudo para você neste artigo.

A ANVISA realizou no início desse mês (julho/23) mais um Diálogo Setorial para discutir um dos assuntos com maior volume de dúvidas e conflitos desde a publicação dos regulamentos de Rotulagem Nutricional (RDC n. 429/2020 e IN n. 75/2020): Açúcares Adicionados.

O Diálogo foi construído a partir de pleitos recebidos pela GGALI (Gerência-Geral de Alimentos) e inconsistências identificadas pela própria gerência que foram pautadas em duas frentes:

  • Novas interpretações acerca da declaração de açúcares adicionados, que levarão à revisão das orientações contidas na segunda edição do Perguntas & Respostas, publicada em janeiro/2023, (que serão alteradas na publicação da nova versão do P&R, prevista para o final deste mês);
  • Encaminhamentos que farão parte da tratativa no Mercosul na harmonização das normas de rotulagem em conjunto com os demais Estados Partes e que promoverão alterações normativas de médio a longo prazo.

Mas, o que isso significa e quais foram os principais tópicos desse encontro?

Vamos lá que eu explico para vocês:

  • Alterar as orientações das perguntas do P&R:

52. Qual a diferença entre os açúcares totais e açúcares adicionados?

53. Todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados no processo de fabricação de alimentos, mesmo que não estejam explicitamente listados na definição do art. 3º, I, da RDC nº 429/2020, devem ser considerados como açúcares adicionados?

55. Como deve ser a declaração de açúcares na tabela nutricional de ovos, de derivados de ovos e de alimentos adicionados desses ingredientes?

56. Como deve ser a declaração de açúcares na tabela nutricional de cogumelos e de alimentos adicionados de cogumelo?

66. Os açúcares naturalmente presentes nos vegetais ou ingredientes obtidos a partir de vegetais devem ser considerados como açúcares adicionados?

67. Como deve ser a declaração de açúcares na tabela nutricional dos nibs de cacau, da massa de cacau, do cacau em pó e dos alimentos adicionados desses ingredientes?

Adotando uma interpretação de que serão considerados açúcares adicionados as frações de mono e dissacarídeos dos ingredientes listados e de outros similares (ex. maltose e outros mono e dissacarídeos, xaropes de malte, de tapioca, ingredientes obtidos por hidrólise de carboidratos), mas não as frações de mono e dissacarídeos de vários ingredientes não listados (ex. proteínas vegetais, farinhas, polvilho, amidos, cacau em pó, molho de tomate, flocos de batata, ovos e derivados, cogumelos), ou seja, alimentos formulados com esses ingredientes (farinhas, cacau, ovos, derivados de cogumelos, proteínas vegetais) que estão listados com obrigatoriedade de declaração de açúcares adicionados passarão a ser dispensados.

  • Alterar a orientação da pergunta 58As frações de monossacarídeos e dissacarídeos presentes em ingredientes fontes de fibras alimentares devem ser consideradas como açúcares adicionados?

Será incluída explicação que as frações de açúcares de ingredientes adicionados como fonte de fibras somente devem ser computados como açúcares adicionados quando obtidos por hidrólise de carboidratos ou se tiverem adição dos ingredientes listados na definição de açúcares adicionados; ou seja, alimentos que contiverem fibra como a polidextrose, que é obtida por síntese, estará dispensada da obrigatoriedade de declaração de açucares adicionados, se não houver outros ingredientes e/ou aditivos que contenham açúcares adicionados.

  • Orientação específica para aditivos alimentares será incluída no P&R, com base no racional entendido para fibras (processo de obtenção que envolva hidrólise de carboidratos) apontando a necessidade de serem observadas as especificações de referência (ex. JECFA, FCC) e se o aditivo adicionado não é um ingrediente composto que contenha frações mono e/oi dissacarídeos.

Além disso, a Anvisa irá considerar a necessidade de incluir alguma tratativa para escoamento de embalagens/materiais gráficos de empresas que possam ser impactadas por esses novos entendimentos, bem como, orientação quanto a não necessidade de incluir a expressão “Nova Fórmula” (regulamentada pela RDC n. 421/2020), caso a alteração de rotulagem seja necessária diante essas novas instruções. Avaliará também as alternativas para comunicar às demais esferas sanitárias (VISAS municipais e estaduais) sobre tais alterações e intepretações, de forma a não gerar impacto negativo às empresas em possíveis ações de controle sanitário.

Ações Mercosul

No âmbito das ações no MERCOSUL, os seguintes tópicos serão discutidos com os demais Estados Partes, durante os processos em andamento de harmonização da rotulagem nutricional, rotulagem geral e rotulagem nutricional frontal:

  1. Possibilidade de manter ou excluir a lactose isolada e permeados da definição de açúcares adicionados;
  2. Possibilidade de incluir os sucos concentrados e outros derivados de vegetais na definição de açúcares adicionados;
  3. Possibilidade de manter ou excluir a maltodextrina e outros ingredientes obtidos por hidrólise de carboidratos, desde que não tenham elevado de açúcares como os xaropes por exemplo;
  4. Esclarecer a situação dos ingredientes obtidos por reações de síntese de carboidratos a partir de açucares;
  5. Discutir se certos monossacarídeos e dissacarídeos de menor impacto glicêmico devem ser incluídos na definição de açúcares adicionados (ex. tagatose, isomaltulose);
  6. Rever os valores não significativos de açúcares adicionados e alterar os critérios para veiculação da alegação de Sem adição de Açúcares de forma a contemplar esse valor não significativo a ser definido.

Por fim, a ANVISA também apresentou outros blocos os quais as solicitações de alterações por parte do setor regulado não foram aceitas, permanecendo válida a prática atual. São eles:

  • Exclusão das categorias de alimentos infantis e enterais da obrigatoriedade de declaração na tabela nutricional dos açúcares totais e adicionados;
  • Exclusão dos compostos de produtos apícolas adicionados ou não de outros ingredientes da obrigatoriedade da FOP (Rotulagem Nutricional Frontal); Exclusão do mel da definição de açúcares adicionados;
  • Exclusão da obrigatoriedade da FOP para adoçantes dietéticos e adoçantes de mesa.
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