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Governo zera por decreto o IPI de bebidas vegetais alternativas ao leite animal

Foi publicado ontem (31/5) no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas:

  • NCM 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados;
  • NCM 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras);
  • Capítulo 10: Cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo);
  • Capítulo 12 (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos;  plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras).

Entenda como foi o processo para zerar o IPI das bebidas vegetais

A redução da tarifa tributária tem sido discutida já há algum tempo pelas empresas que produzem bebidas vegetais que substituem o leite animal. Em 2020, a A Tal da Castanha, que produz bebidas a base de castanha-de-caju, castanha-do-Brasil, amêndoa, coco, aveia e amendoim, começou a criar uma estratégia para apresentar um pleito ao governo solicitando a redução do imposto.

“Sempre nos incomodamos com a carga tributária que incidia sobre as bebidas vegetais, diferente do padrão adotado para outras bebidas, especialmente à base de soja, que é uma matéria prima similar às que são usadas pelo mercado. Nos últimos anos, nosso setor mudou e cresceu muito rápido, e, com isso, o texto da lei ficou desatualizado […] Estamos discutindo esse tema internamente desde o final de 2020. Mas foi só no ano passado que solicitamos apoio ao GFI Brasil, que nos apoiou prontamente.”

Rodrigo Carvalho, Co-fundador e diretor da Positive Brands.

“O GFI Brasil representa 33 empresas no GT de Proteínas Alternativas da ABBI – Associação Brasileira de Bioinovação, que dentre outras pautas, tem o papel de endereçar dentro do governo questões regulatórias e tributárias que influenciam os negócios atuais em proteínas alternativas. Ao tomar conhecimento da iniciativa da Positive Brands, que faz parte desse GT, o GFI Brasil apoiou o posicionamento junto ao Governo”.

Alexandre Cabral, VP de Políticas Públicas do GFI Brasil.

“Essa ação beneficia o consumidor e todo o setor. O Ministério da Economia entendeu desde o início que era um pleito viável, nos apoiando inteiramente.”, completa Rodrigo. No momento, existem outras frentes tributárias sendo discutidas pelo GT a fim de criar, cada vez mais, igualdade de condições para a categoria de proteínas alternativas.

Como o decreto impacta o setor de proteínas alternativas?

“O IPI é um valor que a empresa lança na nota, cobra do cliente e repassa pro governo. Com o valor zerado a empresa não lança na nota nem cobra do cliente nem repassa pro governo. O preço final poderia ser reduzido do total do imposto, aumentando a competitividade diante do produto animal. O leite e lacticínios animais, por exemplo, já estão contemplados no Capítulo 4 da TIPI, com alíquota zerada”.

Alysson Soares, especialista de Políticas Públicas do GFI Brasil.

Mas, como reintera Cabral, IPI zerado não é garantia de redução nos preços das bebidas vegetais. “Estamos reduzindo um custo, não reduzindo o preço final do produto. Quem vende no varejo pode não repassar a redução para o consumidor. É uma decisão do varejo e não das marcas que produzem as bebidas vegetais. Mas, claro, esperamos que a redução tributária aumente a competitividade dos produtos beneficiados”, completa.

Fonte: GFI.

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