Anvisa proíbe comercialização e importação de produtos Kinder
A Kinder Ovo está proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de comercializar, distribuir, importar e o uso do produto no Brasil.
No dia 14/04 a Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar (Infosan) já tinha enviado um alerta à Anvisa sobre o surto de Salmonella Typhimurium em chocolates da marca. A agência reguladora tinha informado em nota que estava monitorando as informações das autoridades europeias sobre os casos de infecção por salmonella ligados ao consumo do chocolate Ferrero Rocher, fabricado na Bélgica e distribuído para diferentes países.
A resolução – RE nº 1.233, publicada na Seção 1 – Extra A do Diário Oficial da União, adota como medida preventiva proibir a comercialização, distribuição, importação e uso dos produtos da marca Kinder, que são alvo de alerta e recolhimento internacionais devido a contaminação por ℎ . A medida vale para os lotes fabricados pela empresa Ferrero na Bélgica. A Anvisa ressalta que embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras.
Empresa: FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA – CNPJ: 43816719000108, todos fabricados por FERRERO ARDENNES SA BELGICA:
- KINDER HAPPY MOMENTS 162 g;
- KINDER MINI EGGS MIX 250 g;
- KINDER MINI EGGS HAZELNUT 100 g;
- KINDER MIX ADVENT CALENDAR 127 g;
- KINDER MIX PELUCHE 133 g;
- KINDER SCHOKOBONS 300 g;
- KINDER SCHOKOBONS 125 g;
- KINDER SCHOKOBONS BRANCO 200 g (L343R03);
- KINDER SCHOKOBONS WHITE 200 g;
- KINDER SURPRISE 4 X 20 g TOTAL 80 g;
- KINDER SURPRISE 3 X 20 g TOTAL 60 g;
- KINDER SURPRISE 1 X 20 g;
- KINDER SURPRISE MAXI 100 g;
Acesse a medida na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.233-de-14-de-abril-de-2022-393583338