Entenda o regulamento do Mercosul sobre rotulagem de alimentos
Em vigor desde 2002, o Regulamento Técnico do Mercosul sobre rotulagem de alimentos embalados tem desempenhado um papel crucial na padronização das regras de informação nos rótulos de produtos alimentícios embalados nos países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
A iniciativa, aprovada e publicada pelo governo brasileiro, visa garantir a transparência nas informações prestadas aos consumidores e promover a conformidade das empresas com as normas estabelecidas.
Compromisso com a transparência e proteção do consumidor
O regulamento proíbe expressamente elementos que possam induzir o consumidor ao erro ou confusão, incluindo palavras, nomes, símbolos ou ilustrações enganosas na rotulagem de alimentos. Também veda atribuições de efeitos ou propriedades inexistentes no produto, destaques desnecessários sobre a presença ou ausência de ingredientes comuns a produtos similares, e alegações de propriedades medicinais ou terapêuticas não comprovadas.
O que deve e não deve constar na rotulagem de alimentos
O que não deve constar:
– Palavras, nomes, símbolos ou ilustrações enganosas;
– Atribuições de efeitos ou propriedades inexistentes;
– Destaques desnecessários sobre ingredientes comuns;
– Indicações não comprovadas de propriedades medicinais ou terapêuticas.
O que deve constar:
– Denominação de venda do alimento;
– Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção;
– Conteúdos líquidos;
– Identificação de origem;
– Nome ou razão social do importador (para produtos importados);
– Identificação do lote para rastreabilidade;
– Prazo de validade;
– Instruções de preparo (se necessário).
– Instruções Específicas para Itens Obrigatórios:
Denominação de venda
– Seguir orientações técnicas específicas de cada alimento;
– Uso de denominação “fantasia” ou marca registrada permitido, desde que acompanhado da denominação citada no regulamento específico.
Lista de ingredientes:
– Obrigatória quando a lista contém mais de um item;
– Ordem decrescente de proporção.
Conteúdo líquido:
– Seguir Regulamento Técnico Metrológico.
Identificação do lote:
– Importante para rastreabilidade;
– Deve ser visível, legível e resistente.
Prazo de validade na rotulagem de alimentos embalados:
– De acordo com especificidades de validade;
– Informação clara e visível.
– Instruções de preparo:
– Não obrigatório, mas necessário quando relevante;
– Informações claras e não ambíguas.
Este regulamento de rotulagem de alimentos embalados não atua apenas como um guia para as empresas, mas também representa um compromisso com a transparência e proteção do consumidor, garantindo que as informações fornecidas nos rótulos sejam precisas e compreensíveis.
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Fonte: Food Connection