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Notícias de alimentos

Entenda o regulamento do Mercosul sobre rotulagem de alimentos

Em vigor desde 2002, o Regulamento Técnico do Mercosul sobre rotulagem de alimentos embalados tem desempenhado um papel crucial na padronização das regras de informação nos rótulos de produtos alimentícios embalados nos países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A iniciativa, aprovada e publicada pelo governo brasileiro, visa garantir a transparência nas informações prestadas aos consumidores e promover a conformidade das empresas com as normas estabelecidas.


Compromisso com a transparência e proteção do consumidor

O regulamento proíbe expressamente elementos que possam induzir o consumidor ao erro ou confusão, incluindo palavras, nomes, símbolos ou ilustrações enganosas na rotulagem de alimentos. Também veda atribuições de efeitos ou propriedades inexistentes no produto, destaques desnecessários sobre a presença ou ausência de ingredientes comuns a produtos similares, e alegações de propriedades medicinais ou terapêuticas não comprovadas.

O que deve e não deve constar na rotulagem de alimentos

O que não deve constar:

– Palavras, nomes, símbolos ou ilustrações enganosas;

– Atribuições de efeitos ou propriedades inexistentes;

– Destaques desnecessários sobre ingredientes comuns;

– Indicações não comprovadas de propriedades medicinais ou terapêuticas.

O que deve constar:

– Denominação de venda do alimento;

– Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção;

– Conteúdos líquidos;

– Identificação de origem;

– Nome ou razão social do importador (para produtos importados);

– Identificação do lote para rastreabilidade;

– Prazo de validade;

– Instruções de preparo (se necessário).

– Instruções Específicas para Itens Obrigatórios:

Denominação de venda

– Seguir orientações técnicas específicas de cada alimento;

– Uso de denominação “fantasia” ou marca registrada permitido, desde que acompanhado da denominação citada no regulamento específico.

Lista de ingredientes:

– Obrigatória quando a lista contém mais de um item;

– Ordem decrescente de proporção.

Conteúdo líquido:

– Seguir Regulamento Técnico Metrológico.

Identificação do lote:

– Importante para rastreabilidade;

– Deve ser visível, legível e resistente.

Prazo de validade na rotulagem de alimentos embalados:

– De acordo com especificidades de validade;

– Informação clara e visível.

– Instruções de preparo:

– Não obrigatório, mas necessário quando relevante;

– Informações claras e não ambíguas.

Este regulamento de rotulagem de alimentos embalados não atua apenas como um guia para as empresas, mas também representa um compromisso com a transparência e proteção do consumidor, garantindo que as informações fornecidas nos rótulos sejam precisas e compreensíveis.

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Fonte: Food Connection

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