NOTÍCIAS

Rotulagem de bebidas lácteas muda a partir de agosto

A partir do segundo semestre de 2025, entram em vigor novas regras que impactam diretamente a forma como bebidas lácteas e compostos lácteos devem ser rotulados no Brasil. As alterações foram definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio das Portarias nº 861 e nº 902, publicadas em 2023, e têm como objetivo aumentar a clareza para o consumidor e evitar confusões com outras categorias, como leite em pó e iogurte.

Rotulagem de transgênicos pode mudar e limitar transparência

A partir de 26 de agosto de 2025, os rótulos de compostos lácteos deverão exibir, no painel principal, a seguinte informação: “composto lácteo não é leite em pó”. Já a partir de 3 de setembro, os rótulos de bebidas lácteas precisarão trazer o aviso: “bebida láctea não é iogurte”.

Além dessas exigências, outras frases também se tornam obrigatórias conforme o tipo de produto:

  • Para bebidas lácteas não fermentadas e de cor branca: “este produto não é leite”.
  • Para bebidas lácteas fermentadas (coloridas ou não): “este produto não é iogurte”.

As informações deverão estar visíveis na parte mais relevante da embalagem, facilitando a leitura e a correta identificação por parte do consumidor.

Outras mudanças nas regras de rotulagem e composição

As portarias do Mapa também trazem atualizações relevantes em relação à composição e ao tratamento térmico desses produtos:

  • Nova classificação térmica: surge a categoria “bebida láctea ultrapasteurizada”, destinada a produtos submetidos a processo térmico semelhante ao UHT, mas que são envasados em condições não assépticas e devem ser refrigerados (armazenamento até 10 °C).
  • Leite deixa de ser obrigatório na formulação: se o leite não estiver presente ou for usado em menor quantidade que outro ingrediente — como o soro de leite —, a embalagem deve destacar esse ingrediente preponderante.
    Exemplo: produtos com 60% de soro e 40% de leite devem ser rotulados como “bebida láctea de soro de leite” ou “bebida láctea fermentada de soro de leite”. A declaração da porcentagem de soro, neste caso, não será mais obrigatória.
  • Limites para espessantes: a adição individual de amido ou gelatina passa a ter limite de 1% m/m na composição. Já o uso de água só será permitido para reconstituir ingredientes em pó.
  • Gordura láctea não pode ser substituída: fica proibida a substituição por óleo vegetal, exceto quando for para enriquecimento nutricional — e, nesses casos, o rótulo deve informar a presença com a frase: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.

Estudo avalia regulamentação da rotulagem nutricional no Brasil

O que muda para a indústria

As novas exigências exigem atenção redobrada das empresas na reformulação de embalagens, reformulação de produtos e revisão dos materiais de marketing. A clareza na comunicação e a integridade das informações passam a ser critérios regulatórios, o que se alinha à demanda crescente por transparência no setor de alimentos e bebidas.

Para empresas que já investem em formulações mais limpas e comunicação clara com o consumidor, as mudanças representam uma oportunidade de diferenciação e adequação antecipada.

Fonte: Embalagem Marca
Foto de Waldemar na Unsplash

BHB TEAM

BHB TEAM

About Author

O BHB Food compartilha os temas mais atuais e relevantes sobre marketing, saúde e nutrição são apresentados por players renomados e engajados no mercado, disseminando conceitos e ideias inovadoras na construção de marcas saudáveis.

Deixe um comentário

Você pode gostar também

NOTÍCIAS

Rappi começa a atender usuários via WhatsApp

Rappi, uma startup de entrega sob demanda com sede em Bogotá, na Colômbia. E, operando na Colômbia, Argentina, Brasil, Chile,
NOTÍCIAS

Nestlé lança mercado online em parceria com a Packk

A Nestlé, com o foco em ajudar os pequenos comerciantes de todo o país a montarem um e-commerce sem custo