Anvisa recolhe picolé com melatonina e suplemento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um picolé com melatonina e inositol, fabricado pela ABB Gelateria, e de um suplemento proteico da Equaliv, produzido pela Althaia Indústria Farmacêutica. As medidas foram divulgadas em 26 de outubro de 2026 e estão relacionadas ao uso de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para as aplicações em questão.
Os produtos atingidos são o Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e o Body Strong Protein, sabor cacau, da Equaliv. Além do recolhimento, a Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a divulgação e o uso dos itens.
As decisões foram estabelecidas pelas resoluções RE nº 4.189/2026 e RE nº 4.160/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
Segundo a comunicação oficial da Anvisa, os casos envolvem ingredientes que possuem aplicações específicas na regulamentação brasileira, mas não estavam autorizados nas condições em que foram utilizados.
Por que a Anvisa recolheu o picolé com melatonina?
O Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, produzido pela ABB Gelateria, contém melatonina e inositol. Embora as duas substâncias sejam permitidas em suplementos alimentares, elas não passaram por avaliação de segurança para utilização em picolés.
O inositol também possui autorização para uso em compostos líquidos prontos para consumo, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
A Anvisa esclarece que essas permissões não se estendem automaticamente a outras categorias de alimentos. Portanto, a inclusão das substâncias em uma sobremesa congelada exige autorização específica para essa aplicação.
Melatonina é permitida em suplementos alimentares?
Sim. Desde 2021, a melatonina pode ser utilizada em suplementos alimentares no Brasil, mas com restrições.
De acordo com a Anvisa, a substância é autorizada exclusivamente para pessoas com 19 anos ou mais, com limite máximo de 0,21 mg por dia.
A regulamentação também exige advertências de que esses suplementos não devem ser consumidos por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que exijam atenção constante.
Embora a melatonina seja um hormônio naturalmente associado à regulação do ciclo de sono e vigília, a agência não aprovou alegações de benefícios à saúde para suplementos que contenham a substância.
Assim, produtos dessa categoria não podem ser anunciados como tratamentos para insônia ou como soluções para melhorar a qualidade do sono.
No caso do picolé, a decisão não representa uma proibição geral da melatonina, mas uma restrição ao uso do ingrediente em uma categoria de alimento para a qual não existe autorização sanitária.
Anvisa também determina recolhimento de suplemento
A segunda medida envolve o Body Strong Protein, sabor cacau, comercializado pela Equaliv e fabricado pela Althaia Indústria Farmacêutica.
O produto contém PeptiStrong, ingrediente obtido a partir de proteína de fava hidrolisada, cuja segurança para utilização em alimentos não havia sido avaliada pela Anvisa.
Diante da ausência de regularização sanitária do ingrediente, a agência determinou o recolhimento do suplemento e suspendeu sua fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso.
A decisão se refere especificamente ao produto identificado na resolução, e não à categoria de suplementos proteicos como um todo.
O que é o PeptiStrong?
O PeptiStrong é um ingrediente derivado da proteína de fava submetida à hidrólise, processo que fragmenta proteínas em componentes menores, chamados peptídeos.
Por envolver uma forma específica de processamento e composição, sua utilização em alimentos deve atender aos requisitos de segurança aplicáveis ao ingrediente.
A ausência de avaliação de segurança pela Anvisa não equivale, por si só, à comprovação de que o constituinte provoca danos à saúde. Significa que não houve a avaliação necessária para autorizar seu uso nas condições previstas pela regulamentação brasileira.
O PeptiStrong já havia sido objeto de outra medida sanitária em outubro.
No dia 9, a agência determinou o recolhimento de todos os lotes de um produto denominado Peptistrong, fabricado pela Manipulação Stevia Ltda. (Biostevi Pharma).
Na ocasião, a justificativa também foi a ausência de avaliação de segurança da proteína de fava hidrolisada para uso em alimentos.
As duas decisões envolvem fabricantes e produtos diferentes, mas têm como fundamento a necessidade de avaliação sanitária do ingrediente.
Quais são as regras para novos ingredientes alimentares?
As medidas envolvendo o picolé com melatonina e o suplemento proteico reforçam uma exigência da regulamentação brasileira: a utilização de ingredientes em alimentos depende de sua autorização para a finalidade pretendida.
No caso dos suplementos alimentares, a Instrução Normativa nº 28/2018, com suas atualizações, estabelece listas de constituintes permitidos, limites de uso, condições específicas e alegações autorizadas.
A indústria pode consultar essas informações na lista de ingredientes autorizados para suplementos alimentares, disponibilizada pela Anvisa.
Quando um ingrediente não está contemplado nas autorizações existentes, pode ser necessária uma avaliação prévia de segurança. A análise considera as características do constituinte e suas condições de utilização.
Isso significa que a origem vegetal de uma substância ou sua presença em outros produtos não dispensa o cumprimento das exigências sanitárias.
Rotulagem e publicidade também exigem atenção
Além da composição, os fabricantes precisam observar as regras aplicáveis às informações apresentadas ao consumidor.
Suplementos alimentares não podem ser divulgados como produtos destinados à prevenção, ao tratamento ou à cura de doenças. As alegações funcionais e de saúde devem estar autorizadas para os ingredientes e atender às condições previstas na legislação.
Essas exigências abrangem rótulos, embalagens, campanhas publicitárias e conteúdos divulgados em canais digitais.
Para as empresas que desenvolvem produtos com ingredientes bioativos e proteínas especiais, a análise regulatória precisa acompanhar as etapas de formulação, posicionamento e comunicação.
O tema também se relaciona ao desenvolvimento de produtos para necessidades nutricionais específicas. No BHBFood, já abordamos como a Nestlé ampliou a produção de suplementos e direcionou parte de seu portfólio ao público que utiliza medicamentos GLP-1.
Novas regras de regularização de suplementos em 2026
As decisões da Anvisa ocorreram após o encerramento de um importante prazo de adequação regulatória para o setor.
Em 1º de setembro de 2026, terminou o período de transição para notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pelas regras da RDC nº 843/2024.
A norma, em conjunto com a IN nº 281/2024, estabelece procedimentos de regularização de alimentos conforme o risco sanitário.
Segundo as orientações divulgadas pela Anvisa, o encerramento do prazo de transição não criou uma nova data para o cumprimento das demais exigências sanitárias.
Os produtos devem continuar atendendo aos requisitos de composição, qualidade, segurança, estabilidade e rotulagem previstos na legislação.
A agência também esclareceu que determinados produtos fabricados dentro das condições estabelecidas pelas regras de transição podem permanecer no mercado até o fim do prazo de validade.
O que muda para a indústria de alimentos e suplementos?
A regularização de um produto não depende apenas de seu enquadramento administrativo. É necessário verificar se os ingredientes estão autorizados para a categoria e se as condições de uso são compatíveis com a legislação.
Para fabricantes e desenvolvedores de produtos, alguns pontos merecem atenção:
- Composição: confirmar a autorização de cada ingrediente para a categoria pretendida.
- Dosagem: respeitar os limites estabelecidos para nutrientes e substâncias bioativas.
- Público consumidor: observar restrições relacionadas à idade e a grupos específicos.
- Segurança: identificar quando é necessária avaliação prévia de novos ingredientes.
- Rotulagem e publicidade: utilizar somente informações e alegações permitidas.
- Regularização: cumprir os procedimentos de registro ou notificação aplicáveis ao produto.
A consulta pode ser feita por meio dos serviços de regularização de alimentos da Anvisa.
Os recolhimentos do Bentô Gelatos e do Body Strong Protein mostram a importância de verificar as condições de utilização dos ingredientes antes do lançamento comercial. Uma substância autorizada para suplementos alimentares, por exemplo, não pode ser automaticamente incorporada a sorvetes, bebidas ou outras categorias.
Perguntas frequentes sobre picolé com melatonina
Por que o picolé com melatonina foi recolhido?
Porque a melatonina e o inositol não passaram por avaliação de segurança para utilização em picolés. A Anvisa determinou o recolhimento do Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria.
A melatonina é proibida no Brasil?
Não. A substância é autorizada em suplementos alimentares destinados a pessoas com 19 anos ou mais, respeitando o limite máximo de 0,21 mg por dia e as demais condições regulatórias.
Qual suplemento proteico foi recolhido pela Anvisa?
O Body Strong Protein, sabor cacau, da Equaliv, fabricado pela Althaia Indústria Farmacêutica. A decisão está relacionada à presença do ingrediente PeptiStrong, que não havia passado por avaliação de segurança para uso em alimentos.
O PeptiStrong está autorizado no Brasil?
Segundo os comunicados da Anvisa publicados em outubro de 2026, o ingrediente não havia passado pela avaliação de segurança necessária para utilização em alimentos.
Como consultar se um suplemento está regularizado?
A consulta pode ser feita no sistema de alimentos da Anvisa, utilizando o número de registro ou de notificação informado no rótulo, conforme o enquadramento do produto.
Suplementos alimentares podem prometer tratar doenças?
Não. Suplementos alimentares são destinados à complementação da alimentação e não podem apresentar alegações de prevenção, tratamento ou cura de doenças. As alegações funcionais e de saúde devem seguir as autorizações da Anvisa.
Fonte: Food News Latam
Foto: Jacqueline Spotto-Anvisa



