Em SP, indústria de alimentos tem prazo para adicionar o selo “Lupa” nos rótulos
A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu um prazo de dois meses para que a indústria de alimentos adicione o selo “Lupa” nos rótulos de seus produtos. Esse selo visa destacar os teores de açúcar, sal e gordura presentes nos alimentos.
A medida foi estabelecida através de uma decisão liminar da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo. A inclusão da “Lupa” nos rótulos é uma exigência da Anvisa desde 2020, com o objetivo de proporcionar maior clareza nas informações nutricionais dos alimentos.
Essa decisão judicial impede que a Anvisa prorrogue os prazos para a implementação da “Lupa”. A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que busca assegurar que os consumidores sejam devidamente informados sobre os produtos ultraprocessados que consomem. Vale ressaltar que a maioria dos produtos alimentícios já deveria ter o selo “Lupa”, exceto em alguns casos específicos.
A indústria alimentícia terá prazos diferenciados para se adequar, dependendo do tipo de produto. Até o momento, nem a Anvisa nem a Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados), se manifestaram sobre a decisão judicial. O advogado do Idec considera a decisão como benéfica para a saúde dos consumidores, garantindo que façam escolhas alimentares mais conscientes.
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Fonte: Folha de São Paulo