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EMBALAGENS

Rótulo reduz tempo de resfriamento de bebidas em 50%

A The Navigator Company está colaborando com várias entidades para implementar o projeto “smart packaging” GELA, que introduz um rótulo de fibras de celulose capaz de reduzir significativamente o tempo necessário para resfriar bebidas no refrigerador. A nova tecnologia, desenvolvida pelo laboratório colaborativo AlmaScience, promete resfriar uma bebida à temperatura ideal em 12 a 15 minutos, metade do tempo dos métodos convencionais.

De acordo com a Navigator, essa inovação demonstra a viabilidade de soluções disruptivas para rótulos e embalagens com controle térmico e abre caminho para futuras aplicações que envolvem a redução do tempo de congelamento de produtos. A tecnologia está sendo desenvolvida dentro da Agenda “From Fossil to Forest”, com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência e dos fundos Next Generation EU.

O consórcio, liderado pela Navigator, inclui 27 parceiros, entre eles o AlmaScience, responsável por outras soluções de controle de temperatura baseadas em celulose, em parceria com o RAIZ – Instituto de Investigação da Floresta e Papel e o grupo Superbock. Este projeto mobiliza um investimento global de 103 milhões de euros, sendo 80 milhões destinados a investimentos produtivos e 23 milhões a pesquisa e desenvolvimento.

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Entenda o regulamento do Mercosul sobre rotulagem de alimentos

Em vigor desde 2002, o Regulamento Técnico do Mercosul sobre rotulagem de alimentos embalados tem desempenhado um papel crucial na padronização das regras de informação nos rótulos de produtos alimentícios embalados nos países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A iniciativa, aprovada e publicada pelo governo brasileiro, visa garantir a transparência nas informações prestadas aos consumidores e promover a conformidade das empresas com as normas estabelecidas.

O regulamento proíbe expressamente elementos que possam induzir o consumidor ao erro ou confusão, incluindo palavras, nomes, símbolos ou ilustrações enganosas na rotulagem de alimentos. Também veda atribuições de efeitos ou propriedades inexistentes no produto, destaques desnecessários sobre a presença ou ausência de ingredientes comuns a produtos similares, e alegações de propriedades medicinais ou terapêuticas não comprovadas.

Clique aqui para ler o conteúdo completo.

Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/

Foto de Oskar Kadaksoo na Unsplash

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Kely Gouveia

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