Audiência pública vai discutir regras de propaganda alimentar

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no dia 26 de agosto, às 10h, uma audiência pública para discutir a validade das resoluções da Anvisa que regulamentam a publicidade de alimentos e medicamentos. O foco da discussão será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788, que questiona a constitucionalidade das RDCs nº 24/2010 e nº 96/2008.
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Convocada em formato híbrido, com participação presencial ou via Zoom, a audiência pretende reunir especialistas, representantes do setor produtivo, autoridades e organizações da sociedade civil. Os interessados devem solicitar participação até 4 de agosto, pelo e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
Propaganda alimentar: direito à informação x liberdade comercial
A ADI 7.788 foi protocolada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e argumenta que as resoluções da Anvisa extrapolam os limites legais ao impor regras rígidas para peças publicitárias. A entidade defende que há violação aos princípios constitucionais da liberdade de expressão comercial, da livre iniciativa e da proporcionalidade.
A resolução RDC nº 24/2010, por exemplo, determina que anúncios de produtos alimentícios com alto teor de açúcar, gordura ou sódio devem conter alertas obrigatórios. Esses avisos precisam ser exibidos de forma destacada, com cartela de fundo verde, letras brancas e leitura em voz alta pelo locutor.
Já a RDC nº 96/2008, embora voltada principalmente a medicamentos, também é mencionada na ação por suas diretrizes sobre restrições de linguagem e proibição de publicidade indireta em conteúdos de entretenimento.
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Posicionamento institucional e contexto regulatório
A Advocacia-Geral da União (AGU), em parecer ao STF, reconheceu a complexidade técnica e a relevância social do tema, manifestando-se favoravelmente à realização da audiência pública como forma de ampliar o debate.
A Anvisa, por sua vez, defende sua competência legal para editar as resoluções, amparada pela Constituição Federal e por legislações específicas do setor de saúde pública, como as Leis nº 8.080/1990, 9.782/1999 e 6.360/1976.
A decisão do STF sobre a constitucionalidade dessas regras poderá impactar diretamente o modo como alimentos são divulgados em veículos de comunicação, especialmente os produtos com composição nutricional considerada crítica.
Setor acompanha com atenção
A audiência promete mobilizar representantes da indústria de alimentos, órgãos reguladores, entidades de defesa do consumidor e profissionais da saúde. O debate se insere em um momento de atenção crescente às estratégias de comunicação adotadas por marcas, especialmente diante da expansão de categorias como snacks, bebidas açucaradas e produtos ultraprocessados.
Para as empresas do setor, o tema envolve não apenas questões jurídicas, mas também reputacionais e mercadológicas. A possibilidade de revisão das regras pode redefinir parâmetros de marketing e publicidade, com efeitos diretos sobre a forma como o consumidor é informado — ou influenciado — sobre o que consome.
Fonte: Jota
Foto de Martijn Baudoin na Unsplash