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Cânhamo: potência proteica e nutricional para suplementos

O cânhamo, amplamente utilizado como alternativa à proteína animal nos Estados Unidos e na Europa, contém 12 gramas de proteína a cada 30 gramas de produto, além de aminoácidos essenciais, ômega 6 e 3, vitaminas do complexo B, vitamina E, magnésio, fósforo, zinco, tocoferol, fitoesterol e carotenóides. Apesar de suas vantagens nutricionais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não aprovou seu uso como alimento ou suplemento no Brasil.

Eugenia Muinelo, Manager Regulatory Affairs da EAS Strategies, explica que o preconceito contra o cânhamo decorre da falta de entendimento sobre suas substâncias. “A discussão sobre a regulamentação do uso da planta Cannabis e seus derivados tem aumentado no Brasil. Em vários países, é permitida a comercialização de sementes de cânhamo como ingrediente alimentar e de seus subprodutos, como farinha, proteína e óleo”, afirma Muinelo.

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Uso versátil e potencial de mercado

Além da alimentação, as sementes de cânhamo são usadas para produzir tecidos têxteis, papel, cordas, óleos, resinas, cerveja e combustível. Alexandre Novachi, diretor de Assuntos Regulatórios & Científicos da ABIA, destaca que, pelo elevado potencial nutritivo, o cânhamo poderia inicialmente entrar no mercado brasileiro de suplementos, expandindo-se posteriormente para outros alimentos, como pães, biscoitos e massas.

“O cânhamo é uma proteína comparável à da soja e tem potencial para usos diversos. Estudos mostram que ele atua como fibra prebiótica, com um perfil de aminoácidos distintos. No entanto, o mercado de cânhamo ainda não está consolidado no Brasil, diferentemente do canabidiol (CBD), já liberado como medicamento”, comenta Novachi.

Muinelo ressalta que o cânhamo já é permitido como ingrediente alimentar em alguns países da América Latina, e que o Brasil representa uma grande oportunidade para as empresas desse setor. Segundo relatório da Mordor Intelligence, o mercado global de cânhamo, estimado em US$ 2,60 bilhões em 2024, deve atingir US$ 5,84 bilhões até 2029, com um crescimento anual de 17,56%.

Diferença entre cânhamo e canabidiol

O CBD e o THC são os canabinóides mais abundantes na planta Cannabis. O THC é responsável pela ação psicoativa, enquanto o CBD, embora tenha grande potencial terapêutico, não é permitido como extrato alimentar. “O canabidiol ainda não foi aprovado como extrato nos alimentos, apenas como parte do cânhamo, uma excelente fonte de proteína vegetal”, destaca Muinelo.

O tema “Cânhamo e Canabidiol: propriedades, aplicações e perspectivas como suplementos e alimentos” será discutido por Rafael Arcuri, diretor executivo da ANC (Associação Nacional do Cânhamo Industrial), e Rodrigo Gomez, Manager Comercial da Golamd Hemp, no dia 8 de agosto, às 13h, durante o Summit Future of Nutrition, no congresso Food ingredients South America (FiSA), que ocorre de 6 a 8 de agosto no São Paulo Expo.

Serviço: Food ingredients South America 2024
Data: de 06 a 08 de agosto de 2024. Local: São Paulo Expo (Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km – Vila Água Funda, São Paulo – SP, 04329-900)
Horário: 13h às 20h
Ingressos: www.fi-events.com.br/pt/credenciamento.html

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Colômbia emite regulamento para uso de derivados de cannabis em alimentos

Na Colômbia, foi emitido um regulamento para o uso de cannabis não psicoativo para uso industrial e medicinal, por meio da Resolução 227/2022. O regulamento é um complemento ao  Decreto 811/2021, que definiu protocolos e mecanismos para o cultivo e produção de cannabis.

Tanto para alimentos e bebidas como para suplementos alimentares, podem ser utilizados o componente vegetal, grãos e derivados não psicoativos do cannabis, para os quais o Ministério da Saúde e Proteção Social deve estabelecer o limite de tetrahidrocanabinol (THC) permitido, e uma regulamentação específica para o conteúdo de canabidiol (CBD), para cada categoria, alimentos e suplementos.

Assim, os produtos podem utilizar imagens das partes da planta autorizadas para a categoria no rótulo do produto acabado e também se torna obrigatório a declaração da porcentagem de THC presente no produto.

Além disso, a regulamentação destaca que em alimentos e bebidas, os requisitos microbiológicos, aditivos e materiais de embalagem devem seguir as normas já vigentes para alimentos e bebidas, bem como o certificado de Boas Práticas de Fabricação. Para produtos de exportação exclusivos, o limite de CBD e THC poderá ser o do país de destino.

Clique aqui para ler o conteúdo completo.

Foto de Matteo Paganelli na Unsplash

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Kely Gouveia

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