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Colômbia emite regulamento para uso de derivados de cannabis em alimentos

Na Colômbia, foi emitido um regulamento para o uso de cannabis não psicoativo para uso industrial e medicinal, por meio da Resolução 227/2022. O regulamento é um complemento ao  Decreto 811/2021, que definiu protocolos e mecanismos para o cultivo e produção de cannabis.

Tanto para alimentos e bebidas como para suplementos alimentares, podem ser utilizados o componente vegetal, grãos e derivados não psicoativos do cannabis, para os quais o Ministério da Saúde e Proteção Social deve estabelecer o limite de tetrahidrocanabinol (THC) permitido, e uma regulamentação específica para o conteúdo de canabidiol (CBD), para cada categoria, alimentos e suplementos.

Assim, os produtos podem utilizar imagens das partes da planta autorizadas para a categoria no rótulo do produto acabado e também se torna obrigatório a declaração da porcentagem de THC presente no produto.

Além disso, a regulamentação destaca que em alimentos e bebidas, os requisitos microbiológicos, aditivos e materiais de embalagem devem seguir as normas já vigentes para alimentos e bebidas, bem como o certificado de Boas Práticas de Fabricação. Para produtos de exportação exclusivos, o limite de CBD e THC poderá ser o do país de destino.

Os suplementos alimentares também devem atender às normas da categoria. No caso de querer usar alegações nutricionais ou de saúde relacionadas ao uso de cannabis, a autorização deve ser solicitada à Sala Especializada de Produtos Fitoterápicos e Suplementos Alimentares do Instituto Nacional de Vigilância Alimentar e Medicamentosa (INVIMA).

Outros países como o Uruguai e Equador já aderiram a essa tendência e permitem o uso de derivado de cannabis em produtos alimentícios e suplementos.

Fonte: Gazeta.

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