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Rotulagem de bebidas lácteas muda a partir de agosto

A partir do segundo semestre de 2025, entram em vigor novas regras que impactam diretamente a forma como bebidas lácteas e compostos lácteos devem ser rotulados no Brasil. As alterações foram definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio das Portarias nº 861 e nº 902, publicadas em 2023, e têm como objetivo aumentar a clareza para o consumidor e evitar confusões com outras categorias, como leite em pó e iogurte.

Rotulagem de transgênicos pode mudar e limitar transparência

A partir de 26 de agosto de 2025, os rótulos de compostos lácteos deverão exibir, no painel principal, a seguinte informação: “composto lácteo não é leite em pó”. Já a partir de 3 de setembro, os rótulos de bebidas lácteas precisarão trazer o aviso: “bebida láctea não é iogurte”.

Além dessas exigências, outras frases também se tornam obrigatórias conforme o tipo de produto:

  • Para bebidas lácteas não fermentadas e de cor branca: “este produto não é leite”.
  • Para bebidas lácteas fermentadas (coloridas ou não): “este produto não é iogurte”.

As informações deverão estar visíveis na parte mais relevante da embalagem, facilitando a leitura e a correta identificação por parte do consumidor.

Outras mudanças nas regras de rotulagem e composição

As portarias do Mapa também trazem atualizações relevantes em relação à composição e ao tratamento térmico desses produtos:

  • Nova classificação térmica: surge a categoria “bebida láctea ultrapasteurizada”, destinada a produtos submetidos a processo térmico semelhante ao UHT, mas que são envasados em condições não assépticas e devem ser refrigerados (armazenamento até 10 °C).
  • Leite deixa de ser obrigatório na formulação: se o leite não estiver presente ou for usado em menor quantidade que outro ingrediente — como o soro de leite —, a embalagem deve destacar esse ingrediente preponderante.
    Exemplo: produtos com 60% de soro e 40% de leite devem ser rotulados como “bebida láctea de soro de leite” ou “bebida láctea fermentada de soro de leite”. A declaração da porcentagem de soro, neste caso, não será mais obrigatória.
  • Limites para espessantes: a adição individual de amido ou gelatina passa a ter limite de 1% m/m na composição. Já o uso de água só será permitido para reconstituir ingredientes em pó.
  • Gordura láctea não pode ser substituída: fica proibida a substituição por óleo vegetal, exceto quando for para enriquecimento nutricional — e, nesses casos, o rótulo deve informar a presença com a frase: “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.

Estudo avalia regulamentação da rotulagem nutricional no Brasil

O que muda para a indústria

As novas exigências exigem atenção redobrada das empresas na reformulação de embalagens, reformulação de produtos e revisão dos materiais de marketing. A clareza na comunicação e a integridade das informações passam a ser critérios regulatórios, o que se alinha à demanda crescente por transparência no setor de alimentos e bebidas.

Para empresas que já investem em formulações mais limpas e comunicação clara com o consumidor, as mudanças representam uma oportunidade de diferenciação e adequação antecipada.

Fonte: Embalagem Marca
Foto de Waldemar na Unsplash

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