Anvisa agiliza regularização de embalagens recicladas para alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma mudança nas regras para embalagens de alimentos feitas com material reciclado PET-PCR grau alimentício. Agora, não será mais necessário um registro prévio pela agência para esses produtos.
Publicada em 22/02/24, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 843/2024 e a IN 281/2024 visam simplificar o processo de regularização para o setor alimentício, reduzindo a burocracia para produtos de menor risco, ao mesmo tempo que mantém o rigor para produtos de maior risco ou com histórico de denúncias.
Uma das principais alterações afeta a categoria de embalagens recicladas PET-PCR grau alimentício, classificada como de risco intermediário. Anteriormente, empresas precisavam obter aprovação da Anvisa antes de comercializar resina para artigos precursores e embalagens finais destinadas ao contato com alimentos. Esse processo moroso agora é dispensado com a nova legislação.
Em vez do registro, será exigida uma notificação junto à Anvisa. Embora os fabricantes ainda precisem fornecer informações à agência, essa mudança permite que as embalagens recicladas entrem no mercado de forma mais ágil.
As novas obrigatoriedades incluem a notificação para resina de PET-PCR grau alimentício e artigos precursor ou embalagens finais, bem como a comunicação de início de fabricação ou importação junto às autoridades sanitárias locais.
Essa notificação, protocolada junto à Anvisa, seguirá critérios definidos na RDC 843/2024 e IN 281/2024 e será deferida automaticamente, sem avaliação prévia pela agência. A oferta do produto no mercado só poderá começar após o protocolo da notificação.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024, representando um avanço significativo na agilização da regularização de embalagens recicladas para alimentos.
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