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Anvisa divulga novas normas para regularização de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas para a regularização de alimentos e embalagens no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 estabelecem um novo padrão regulatório para alimentos, substituindo a resolução RDC 22/2000, em vigor há 24 anos.

As novas regulamentações, resultantes de consultas públicas realizadas em 2022, visam simplificar os processos administrativos e melhorar a supervisão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

  • Principais mudanças na regularização de alimentos

A regularização de alimentos no Brasil agora pode ser feita de três maneiras:

1. Registro diretamente na Anvisa

2. Notificação à Anvisa

3. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária (VISA Locais)

Inovações na regularização

A principal inovação é a regularização por meio da Notificação, aplicável a produtos alimentícios de risco intermediário, como alimentos de transição, cereais infantis, embalagens recicladas e alimentos com alegações funcionais e de saúde. Estes produtos, anteriormente sujeitos a registro obrigatório, agora devem seguir os requisitos documentais especificados no Anexo X da IN nº 281/2024.

Suplementos alimentares e alimentos destinados ao controle de peso, que antes requeriam comunicação direta às VISAs locais, agora requerem Notificação. Fórmulas infantis, para nutrição enteral e dietoterápicas para erros inatos do metabolismo continuam sob o procedimento de Registro.

Produtos sujeitos à comunicação obrigatória

A nova regulamentação também determina que produtos como café, açúcar, cacau em pó, chocolate, melaço, rapadura, adoçantes de mesa e adoçantes dietéticos devem ser comunicados às VISAs locais no início da fabricação. Esta regra mantém a continuidade com a RDC nº 27/2010.

Prazos e efeitos das novas normas

Os prazos para adequação às novas normas variam de 18 a 31 meses, conforme a classificação do produto. As novas regulamentações buscam simplificar os processos administrativos, mantendo ou intensificando as exigências para produtos de alto risco ou com histórico de denúncias.

Estas mudanças representam um avanço na regulação do setor alimentício no Brasil, buscando maior eficiência e segurança para consumidores e fabricantes.

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Anvisa agiliza regularização de embalagens recicladas para alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma mudança nas regras para embalagens de alimentos feitas com material reciclado PET-PCR grau alimentício. Agora, não será mais necessário um registro prévio pela agência para esses produtos.

Publicada em 22/02/24, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 843/2024 e a IN 281/2024 visam simplificar o processo de regularização para o setor alimentício, reduzindo a burocracia para produtos de menor risco, ao mesmo tempo que mantém o rigor para produtos de maior risco ou com histórico de denúncias.

Uma das principais alterações afeta a categoria de embalagens recicladas PET-PCR grau alimentício, classificada como de risco intermediário. Anteriormente, empresas precisavam obter aprovação da Anvisa antes de comercializar resina para artigos precursores e embalagens finais destinadas ao contato com alimentos. Esse processo moroso agora é dispensado com a nova legislação.

Clique aqui para ler o conteúdo completo.

Fonte: foodinnovation.com.br

Foto de Jimmy Dean na Unsplash

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Kely Gouveia

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