A revolução plant based está em consulta pública
Se você é do mercado de produtos plant based, tenho uma boa notícia: a revolução plant based está agora em consulta pública, trazendo a esperança de melhoria nas questões regulatórias. Entenda tudo sobre o assunto aqui!
Não há como negar o “boom” de produtos plant based nos últimos anos, com sua tendência em só aumentar. Segundo um report da Nielsen nos Estados Unidos, desde de início da pandemia, a venda dos substitutos de carne aumentou em 280% comparado ao mesmo período do ano passado, resultado que pode refletir aqui no Brasil também.
E esse crescimento fica claro quando vamos aos supermercados: há produtos plant based em diversas categorias: hambúrgueres, frangos, almôndegas, escondidinho, quibe, bebidas vegetais, e por aí vai… Mas quem é do mercado de alimentos sabe da complexidade que é a questão regulatória desses produtos, principalmente quando se trata da nomenclatura.
Mesmo sendo um mercado bastante inovador e em crescente expansão, tanto em questão de diversidade de produtos, quanto em empresas que ingressam no setor, ainda há um engessamento das questões regulatórias.
Plant based: principais desafios regulatórios
Em entrevista com o BHBfoodCast em 2020, Júlia Coutinho, nutricionista e expert em assuntos regulatórios de alimentos, falou sobre os principais desafios regulatórios encontrados para quem é do mercado de plant based.
1. Falta de legislação específica para produtos plant-based
Um dos principais pontos que engessam a inovação em produtos plant based é que, aqui no Brasil, ainda não há legislação sanitária específica para esses produtos, deixando a regulamentação nebulosa. O que é vigente até os dias atuais é a correlação das normas RDC 268/2005 para produtos protéicos de origem vegetal e RDC 272/2005 para produtos vegetais, produtos de frutas e cogumelos comestíveis, mas que ainda sim não conseguem abarcar todas as necessidades regulatórias dos plant based.
2. Nomenclatura dos produtos
Como não há legislação específica para produtos plant based, este é um dos maiores desafios que existem nos termos regulatórios, porque as empresas só podem usar termos expressamente definidos nas legislações, limitando sua nomenclatura. Um exemplo muito comum é a respeito do leite. Para que se possa usar essa definição para o produto, deve seguir algumas regras: ser proveniente de espécies animais e seguir as definições e parâmetros de qualidade segundo a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura. Portanto, “leite” vegetal não pode ser assim denominado no Brasil, pois suas características nutricionais são diferentes quando comparado a um leite proveniente de espécies animais, e essa regra se aplica para as diversas categorias de produtos plant based. Isso porque quando se trata de produtos de origem animal, além da Anvisa, o Ministério da Agricultura também regula e traz normas, dificultando ainda mais o uso dos termos para esses produtos.
E quem está certo nessa história?
Essa história ainda está em discussão. Segundo os órgãos reguladores brasileiros, a principal preocupação é com o engano ao consumidor, podendo confundir que o produto análogo ao produto de origem animal teria composição nutricional semelhante. Em contrapartida, em reportagem da BBC, os veganos e vegetarianos não gostam dessa limitação do uso de denominações tradicionalmente adotadas para produtos de origem animal, pois a utilização do nome usual facilita na associação com o produto.
3. Uso de concentrado de substâncias naturais
Na era da naturalidade e clean label, seria comum enxergar com bons olhos o uso de substâncias naturais concentradas para substituição de aditivos químicos, afinal de contas, é o mais natural possível, mas esse também é um ponto que exige atenção nas questões regulatórias. Isso porque, mesmo que seja natural, não deixa de ter sido transformado em um novo ingrediente, com uma composição físico-química diferente da original, e, portanto, precisa-se de estudos que saibam o impacto desse ingrediente na saúde humana. Então, o posicionamento da Anvisa a respeito desse tipo de concentrado vegetal é que, se o produto passou por uma extração seletiva, concentrando um ativo, ele passa a ser analisado como um aditivo e não mais um elemento natural, precisando comprovar a segurança do mesmo.
Revolução plant based está agora em consulta pública
Se por um lado há todas essas questões regulatórias, do outro há um mercado bilionário em crescente expansão, trazendo uma pressão nas autoridades. Pelos motivos citados acima, a revolução plant based está agora em consulta pública! O Ministério da Agricultura postou em junho de 2021 a Portaria nº 327/2021, com o objetivo de obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação desses produtos. O diretor Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo, destaca a importância dessa consulta pública para tomada de decisão: “A Tomada Pública de Subsídios é uma ferramenta importante por permitir a participação de todos os envolvidos no processo e por auxiliar na tomada de decisões regulatórias, além de propiciar maior transparência ao processo e buscar conhecer às expectativas dos interessados no assunto”.
Essa discussão sobre a regulamentação de produtos plant based está aberta por 90 dias e disponível ao público pela Tomada Pública de Subsídios – TPS, que tem como objetivo buscar informações para construir um relatório, e, por fim, trazer a decisão do órgão responsável.
Aos interessados em participar da consulta pública, as contribuições precisam estar tecnicamente fundamentadas, e podem ser feitas por meio de um formulário online, que você pode acessar clicando aqui.
Nova agenda regulatória da Anvisa
Neste sentido, no dia 30 de junho de 2021, a Anvisa fez um webinar sobre a nova agenda regulatória de alimentos 2021/2023, e nele foi discutido a respeito dos produtos plant based.
Esse webinar foi feito com o intuito de divulgar o que a Anvisa pretende executar neste ano até o prazo de 2023 para cada um dos processos regulatórios que fazem parte dos projetos da Anvisa, como rotulagem, novos alimentos, padrões de qualidade, entre outros. E uma das atividades previstas da Anvisa é justamente a divulgação do relatório de consulta dirigida sobre novos alimentos. Nele, estão sendo acompanhadas todas as ações sobre categorização de alimentos plant based que podem impactar na questão da definição do que são produtos novos. O palestrante Rodrigo Martins, funcionário da Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos (GEPAR), cita que inclusive muitas das inovações estão sendo abarcadas nesta nova revisão da Anvisa, como a questão dos insetos em alimentos, carnes cultivadas e proteínas alternativas. Rodrigo explica que o intuito da Anvisa é proteger a saúde dos consumidores, mas sem colocar obstáculos desnecessários à inovação de produtos. Porém, ainda nenhum documento oficial foi lançado.
Plant Based X Clean Label
Quando pensamos nas tendências alimentares dos próximos anos, o plant based está inserido, assim como clean label. Entretanto, embora estejam crescendo ao mesmo tempo, as duas tendências não se cruzam. Os produtos plant based podem até ser considerados nutritivos por alguns consumidores, porém estão longe de ser clean label, pois precisam de muitos ingredientes adicionais para imitar o sabor e a textura da carne ou dos laticínios. Será então que eles podem ser considerados saudáveis, ou são apenas sustentáveis? Em uma entrevista para o Food Navigator, Ewa Hudson, diretora de insight da Lumina Intelligence acredita que se essa geração de inovação foi capaz de desenvolver produtos a base de vegetais com propriedades sensoriais tão similares, a versão 3.0 de inovação em plant based conseguirá isso ao mesmo tempo que se preocupam com as questões de rótulo limpo.
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