O mercado de produtos plant-based está em plena expansão, atraindo não apenas vegetarianos e veganos, mas também flexitarianos, que representam 72% dos consumidores desse segmento, segundo o GFI. A busca por alternativas vegetais vai além de questões de saúde ou sustentabilidade, envolvendo também curiosidade e novas experiências alimentares.
No Brasil, o consumo de substitutos vegetais de carnes e frutos do mar atingiu R$ 1,1 bilhão em 2023, um crescimento de 38% em relação ao ano anterior. E esta tendência é global, uma análise do GFI Europe com base nos dados de vendas varejo da NielsenIQ mostrou que as vendas de alimentos à base de plantas cresceram 21% entre 2020 e 2022 em 13 países europeus, atingindo um recorde de € 5,8 bilhões. Essa mudança reflete uma revolução no setor alimentício, com grandes fabricantes e varejistas se adaptando à crescente demanda por esses produtos.
O que são produtos plant-based?
Segundo uma definição dada pela Anvisa em seu Relatório das oficinas virtuais de 2022, os plant-based são alimentos processados formulados à base de ingredientes de origem vegetal e que buscam uma similaridade de aparência, textura, sabor e outros atributos a produtos tradicionais de origem animal, como carne e produtos cárneos, pescados, ovos, leite e derivados lácteos.
Essa inovação trouxe desafios significativos para o setor regulatório, que ainda carece de normas e orientações específicas a estes produtos.
Desafios regulatórios no Brasil
Por ser um produto relativamente recente, podemos dizer que o Brasil enfrenta uma lacuna regulatória pois a ausência de definições claras gera insegurança jurídica para as empresas, confusão para os consumidores e, em alguns casos, acaba estimulando uma concorrência desleal em alguns setores com o uso de denominações não aplicáveis a produtos vegetais, imagens associadas a produtos de origem animal ou até alegações de saudabilidade e de sustentabilidade potencialmente enganosas.
Essa falta de clareza também levanta dúvidas importantes para as indústrias:
- Como comunicar as características no rótulo de forma transparente?
- Quais normas e parâmetros de identidade e qualidade se aplicam?
- Quais aditivos podem ser usados para esta categoria?
Essas questões geraram divergências de opinião, resultando em diferentes percepções dentro do setor produtivo, onde alguns agentes veem esse mercado como uma oportunidade, enquanto outros o encaram como uma ameaça.
Outro desafio recai sobre os próprios órgãos fiscalizadores, que enfrentam limitações devido à insuficiência, subjetividade e desatualização das normas vigentes. Segundo a ANVISA, os atos regulatórios que definem os requisitos sanitários para produtos de origem vegetal não contemplam adequadamente as particularidades desses alimentos, como denominação de venda, composição, equivalência nutricional e rotulagem.
Além disso, as normas destinadas à gestão de riscos químicos, físicos e microbiológicos em alimentos pode não abordar de forma satisfatória alguns produtos plant-based.
Ações regulatórias já realizadas
Para enfrentar esses desafios, tanto a ANVISA quanto o MAPA têm tomado medidas importantes:
- Tomada Pública de Subsídios (TPS): Em 2021, o MAPA formalizou uma TPS com o objetivo de obter contribuições da sociedade para a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal análogos a produtos de origem animal, conhecidos como plant-based.
- Oficinas Virtuais da ANVISA: A agência promoveu encontros para identificar principais desafios e problemas regulatórios, iniciando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).
- Agenda Regulatória 2021/2023: A ANVISA também incluiu os alimentos plant-based na sua agenda regulatória
- Consulta Pública sobre produtos análogos: Foi aberta uma consulta pública pelo MAPA sobre minuta da portaria de produtos análogos (Portaria DAS nº. 831 de 03 de julho de 2023)
- Audiência Pública sobre produtos análogos: Em setembro de 2024, o MAPA realizou uma audiência pública para discutir essa proposta de regulamentação (Portaria SDA/Mapa nº 831/2023).
Entre os temas que vem sendo debatidos, estão a denominação de venda, as matérias-primas permitidas e as limitações no uso de termos ou imagens que possam gerar confusão ou depreciação dos produtos de origem animal. Além disso, outro ponto importante é sobre a aplicabilidade da norma, que será destinada somente para os produtos de origem vegetal cuja rotulagem faz alusão ou analogia a produtos de origem animal regulamentados pelo MAPA.
Um exemplo interessante é o caso do pão de queijo, segundo o Diretor Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, Hugo Caruso, como esse produto não possui um Regulamento Técnico específico do Ministério da Agricultura, estaria fora do escopo dessa normativa proposta.
Situação atual
Embora importantes avanços tenham sido feitos, ainda não existe uma legislação específica para plant-based no Brasil.
Atualmente, esses produtos são enquadrados em categorias já previstas na legislação da ANVISA, como a de misturas para preparo de alimentos, alimentos prontos para consumo ou produtos proteicos de origem vegetal.
Próximos passos
O diálogo entre a ANVISA e o MAPA continua a fim de garantir que qualquer regulamentação adotada seja efetiva e proporcional em resolver os problemas regulatórios existentes, observando as competências legais de cada Órgão e evitando conflitos com as normas já estabelecidas.
Ainda há etapas regulatórias a serem seguidas antes da publicação e implementação de uma nova legislação. No entanto, as discussões e mobilizações realizadas até agora já desempenham um papel significativo nesse processo. A expectativa é que a criação de normativas específicas tragam maior segurança jurídica para as empresas, estimule investimentos e garanta que os consumidores tenham acesso a informações claras, uniformes e confiáveis na rotulagem.