Portaria nº 458 dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados
A Portaria nº 458 publicada recentemente, dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.
A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explicou que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”.
José Guilherme Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Fonte: Infomoney.