As Boas Práticas de Fabricação estão passando por Consulta Pública. As minutas foram publicadas em dezembro do ano passado e, em fevereiro de 2026, os diálogos setoriais abriram um canal direto de comunicação com o mercado. A proposta da Anvisa não é apenas apresentar o texto regulatório, mas coletar contribuições técnicas qualificadas que possam aprimorar a norma antes de sua consolidação.
Esse movimento não acontece de forma isolada. Temos acompanhado uma atuação constante da Agência no aprimoramento na área de alimentos, com revisões estruturais, atualização de conceitos e alinhamento às normas internacionais. E com as Boas Práticas não está sendo diferente.
O que está em discussão vai além de uma simples atualização de requisitos. A proposta traz uma abordagem mais estruturada em segurança de alimentos, reforçando a necessidade de mudança de postura frente aos processos produtivos e, principalmente, de responsabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva. Não se trata apenas de cumprir exigências formais, mas de incorporar uma lógica preventiva, baseada em gestão de risco e conhecimento técnico do próprio processo.
Mais do que atualizar regras, a proposta quer mudar a forma de pensar
A revisão das BPF já estava prevista há um tempo, visto que entraram na Agenda Regulatória 2017–2020 da Anvisa. Contudo, as oficinas técnicas começaram em 2020, conduzidas pela área responsável por alimentos e pela equipe técnica de Boas Práticas. Desde o início, houve participação das Vigilâncias Sanitárias na construção da chamada matriz do problema, identificando causas e consequências das principais falhas observadas na prática.
Embora o setor regulado não tenha participado formalmente dessas primeiras oficinas, suas manifestações anteriores foram consideradas. Relatórios produzidos em 2018, em discussões sobre alimentos para fins especiais e regularização de produtos, já traziam uma série de dificuldades enfrentadas pelas empresas na implementação das BPF. Ou seja, o diagnóstico partiu de problemas reais vividos pelo próprio mercado.
Sendo assim, o objetivo declarado do processo regulatório é promover a oferta de alimentos seguros e de maior qualidade à população, por meio do fortalecimento do cumprimento das Boas Práticas. No entanto, o que chama atenção não é apenas o objetivo, mas a estrutura proposta para alcançá-lo.
A minuta prevê uma RDC geral aplicável a todos os estabelecimentos da cadeia produtiva de alimentos e Instruções Normativas específicas para categorias com requisitos próprios, como fórmulas nutricionais e suplementos alimentares, sal para consumo humano, produtos de frutas e vegetais em conserva, produtos de amendoim, gelados comestíveis e águas envasadas. Dependendo da atividade, a empresa precisará atender não só a norma geral, mas também à IN correspondente à sua categoria.
E aqui é importante reforçar o conceito de cadeia produtiva adotado pela proposta. Estamos falando de todas as etapas relacionadas à produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação e comercialização de alimentos destinados ao consumo humano. Isso inclui águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalagens e outros materiais em contato com alimentos.
A proposta deixa claro que não se aplica à preparação doméstica para consumo próprio, o que já é esperado dentro da lógica sanitária, nem aos Serviços de Alimentação, como padarias e restaurantes. Ainda assim, o alcance é amplo e abrange a cadeia industrial de ponta a ponta.
Um dos pontos mais relevantes da proposta é a mudança de mentalidade. As BPF deixam de ser tratadas como um conjunto de exigências formais voltadas à inspeção e passam a integrar, de maneira explícita, a estrutura de um sistema preventivo, baseado em ciência e gestão de risco. A empresa deverá conhecer profundamente seus processos para avaliar se as Boas Práticas são suficientes para controlar os perigos identificados ou se será necessário implementar um sistema estruturado de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
Ou seja, não basta possuir procedimentos escritos. Será preciso demonstrar que eles são efetivos. Isso exige indicadores, registros consistentes e, principalmente, domínio técnico sobre o que acontece dentro da planta.
Essa decisão, portanto, deixa de ser automática e passa a ser técnica e fundamentada.
Da convergência regulatória à aplicação dentro da planta
A proposta também busca convergência com normas harmonizadas no Mercosul e com atualizações do Codex Alimentarius, especialmente no que diz respeito ao código de higiene e aos requisitos de controle de operações. A exigência de implementação de um Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos aparece de forma clara, incluindo descrição detalhada de produto e processo, monitoramento, verificação, controle de tempo e temperatura, prevenção de contaminação cruzada e critérios para controle de matérias-primas, embalagens e água.
Para fórmulas nutricionais e suplementos alimentares, a proposta de criação de uma Instrução Normativa com requisitos específicos de BPF surge do reconhecimento da maior criticidade dos ingredientes envolvidos, dos desafios relacionados à validação de processos e da necessidade de controle rigoroso da homogeneidade e do fornecimento dos nutrientes declarados.
Também passa a ser exigido o Certificado de Boas Práticas para indústrias que fabricam fórmulas dietoterápicas destinadas a erros inatos do metabolismo, o que eleva ainda mais o nível de controle e responsabilidade nesse segmento.
A ampliação do número de Procedimentos Operacionais Padronizados obrigatórios sinaliza um detalhamento maior das rotinas que precisam estar estruturadas.
Enquanto a norma atual estabelece sete POPs obrigatórios, a Consulta Pública propõe a ampliação para onze, incorporando programas e trazendo maior especificidade a controles que antes estavam tratados de forma mais genérica:
| RDC 275/2002 | CP 1.362 /2025 |
| I-Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios. | I – Controle de saúde dos manipuladores |
| II- Controle da potabilidade da água. | II – Higienização das mãos dos manipuladores |
| III- Higiene e saúde dos manipuladores. | III – Higienização das instalações, equipamentos, utensílios e móveis |
| IV- Manejo dos resíduos | IV – Manutenção preventiva e calibração de equipamentos |
| V- Manutenção preventiva e calibração de equipamentos. | V – Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens |
| V- Controle integrado de vetores e pragas urbanas. | VI – Controle da potabilidade da água |
| VI- Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens. | VII – Programa de controle de alergênicos (PCAL) |
| VII- Programa de recolhimento de alimentos | VIII – Programa de recolhimento de alimento |
| V- Manutenção preventiva e calibração de equipamentos. | IX – Controle integrado de vetores e pragas urbanas |
| X – Tratamento e manejo dos resíduos | |
| XI – Programa de capacitação dos manipuladores |
Além disso, a norma reforça requisitos de rastreabilidade e estabelece que fabricantes e importadores devem manter sistema de nutrivigilância, conforme a legislação aplicável, como parte do monitoramento contínuo da segurança dos alimentos.
Há ainda um reforço claro sobre a responsabilidade compartilhada nas contratações e terceirizações. O desvio deixa de ser entendido como responsabilidade exclusiva do prestador de serviço, uma vez que o contratante deve demonstrar capacidade técnica para avaliar, homologar e monitorar seus fornecedores. Em outras palavras, terceirizar não significa transferir o risco sanitário.
As propostas são tecnicamente robustas e alinhadas às práticas internacionais. O desafio, como sempre, está na execução. Especialmente para empresas de menor porte, será fundamental avaliar impactos, estrutura interna e necessidade de adequações.
A Consulta Pública permanece aberta até 23 de março. Mais do que cumprir uma formalidade, este é o momento de o setor analisar com profundidade o que está sendo proposto e contribuir.
E talvez a pergunta mais importante neste momento seja: sua empresa enxerga as Boas Práticas como obrigação ou como ferramenta de gestão de risco?




