Anvisa autoriza nova alegação para creatina em suplementos

A Anvisa autorizou uma nova alegação para creatina relacionada à força muscular de adultos com mais de 55 anos. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 470/2026, que atualiza a IN nº 28/2018 e também inclui novos constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem para suplementos alimentares.
A nova norma foi discutida durante a 17ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 16 de setembro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Nova alegação para creatina contempla maiores de 55 anos
Com a atualização, passa a ser autorizada a seguinte alegação:
“O consumo diário de creatina associado ao treino de resistência regular pode aumentar o efeito do treinamento de resistência na força muscular em adultos com mais de 55 anos.”
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O uso da nova alegação para creatina é restrito aos suplementos alimentares cuja quantidade do ingrediente atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III da IN nº 28/2018, sem ultrapassar o limite máximo previsto no Anexo IV.
Para a indústria de suplementos, a atualização amplia as possibilidades de comunicação dos benefícios da creatina para um público específico, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela regulamentação.
Anvisa inclui novos constituintes para suplementos
A IN nº 470/2026 também inclui novos constituintes na lista autorizada para uso em suplementos alimentares. Entre eles estão:
- óleo de krill (Euphausia superba);
- L-cistina;
- extrato das folhas de milho em pó padronizado em 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA);
- hidrolisado da membrana da casca de ovo;
- esqualeno obtido de fígado de tubarão;
- peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 3 kDa.
A atualização estabelece ainda limites de uso e requisitos adicionais de rotulagem para alguns desses constituintes.
6-MBOA e peptídeos de colágeno recebem alegações
Além da nova alegação para creatina, a norma autoriza uma alegação para a 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA), indicando sua contribuição para a melhora da qualidade do sono.
Outra novidade envolve os peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 3 kDa. A alegação autorizada estabelece que esses peptídeos podem contribuir para a manutenção da saúde das articulações.
O uso das alegações está sujeito aos requisitos de composição definidos pela Anvisa para cada constituinte.
A IN nº 470/2026 também estabelece requisitos complementares de rotulagem para ingredientes incluídos na atualização, entre eles 6-MBOA, esqualeno, óleo de krill, peptídeos bioativos de colágeno e hidrolisado da membrana da casca de ovo.
Fonte: Claudia Mizushima
Foto de HowToGym na Unsplash




