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Anvisa autoriza nova alegação para creatina em suplementos

A Anvisa autorizou uma nova alegação para creatina relacionada à força muscular de adultos com mais de 55 anos. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 470/2026, que atualiza a IN nº 28/2018 e também inclui novos constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem para suplementos alimentares.

A nova norma foi discutida durante a 17ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 16 de setembro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Nova alegação para creatina contempla maiores de 55 anos

Com a atualização, passa a ser autorizada a seguinte alegação:

“O consumo diário de creatina associado ao treino de resistência regular pode aumentar o efeito do treinamento de resistência na força muscular em adultos com mais de 55 anos.”

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O uso da nova alegação para creatina é restrito aos suplementos alimentares cuja quantidade do ingrediente atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III da IN nº 28/2018, sem ultrapassar o limite máximo previsto no Anexo IV.

Para a indústria de suplementos, a atualização amplia as possibilidades de comunicação dos benefícios da creatina para um público específico, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela regulamentação.

Anvisa inclui novos constituintes para suplementos

A IN nº 470/2026 também inclui novos constituintes na lista autorizada para uso em suplementos alimentares. Entre eles estão:

  • óleo de krill (Euphausia superba);
  • L-cistina;
  • extrato das folhas de milho em pó padronizado em 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA);
  • hidrolisado da membrana da casca de ovo;
  • esqualeno obtido de fígado de tubarão;
  • peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 3 kDa.

A atualização estabelece ainda limites de uso e requisitos adicionais de rotulagem para alguns desses constituintes.

6-MBOA e peptídeos de colágeno recebem alegações

Além da nova alegação para creatina, a norma autoriza uma alegação para a 6-metoxi-2-benzoxazolinona (6-MBOA), indicando sua contribuição para a melhora da qualidade do sono.

Outra novidade envolve os peptídeos bioativos de colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 3 kDa. A alegação autorizada estabelece que esses peptídeos podem contribuir para a manutenção da saúde das articulações.

O uso das alegações está sujeito aos requisitos de composição definidos pela Anvisa para cada constituinte.

A IN nº 470/2026 também estabelece requisitos complementares de rotulagem para ingredientes incluídos na atualização, entre eles 6-MBOA, esqualeno, óleo de krill, peptídeos bioativos de colágeno e hidrolisado da membrana da casca de ovo.

Fonte: Claudia Mizushima
Foto de HowToGym na Unsplash

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