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Confira quais as mudanças do PAT para empresas

No dia 10 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União sobre a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. No documento, mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram resumidas em 15 normas, sendo uma delas sobre a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT Essa mudança proporciona maior poder de escolha para os trabalhadores e reduz taxas no mercado de benefícios. A nova regulamentação do PAT traz modernidade e tecnologia, mas também acarreta em algumas mudanças que impactam as empresas contratantes, sua relação com os colaboradores e as empresas que oferecem benefícios.

Quais são as mudanças no PAT para empresas?

1. Umas das principais mudanças apresentadas é que todas as empresas precisarão se vincular ao PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, para usufruir dos benefícios fiscais que o programa garante, os quais incluem a desoneração de encargos trabalhistas e a dedução do imposto de renda.

Os processos para apuração de execução inadequada do PAT poderão causar cancelamento de inscrições da pessoa jurídica ou do registro da empresa fornecedora de aquisição de refeições no PAT pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento.

2. Deságio, cashback ou qualquer forma de descontos, assim como quaisquer verbas e benefícios diretos de qualquer natureza não vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador estão proibidos. No entanto, os contratos de empresas contratantes com referidas condições permanecerão válidos até seu término ou em 18 meses, o que ocorrer primeiro. As empresas que se cadastrarem no PAT deverão ter programas que monitorem a saúde e que  melhorem a segurança alimentar e nutricional de todos os trabalhadores. Maiores detalhes sobre como referidos programas deverão ser divulgados em breve.

Os valores dos benefícios concedidos ao trabalhador, como vale-refeição ou vale-alimentação, poderão ser integralmente utilizados pelo trabalhador após a sua rescisão de contrato com a empresa.

Portanto, a modernização do PAT comunica que os benefícios não fazem parte de qualquer natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência do FGTS.

3. A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT agora será facultativa, desde que a solicitação expressa do trabalhador seja feita. O efeito prático será que os trabalhadores poderão escolher a bandeira de vale-refeição ou alimentação que lhe ofereça o melhor serviço, independentemente daquela com que a sua empregadora tenha parceria.

Para conferir as mudanças do PAT na íntegra, acesse o Decreto 10.854/2021, de 10 de novembro de 2021.

Fonte: Ifood.

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