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Transgênicos: o que mudou na rotulagem no Brasil?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2024, trouxe mudanças para a rotulagem de alimentos com ingredientes transgênicos no Brasil. Agora, a identificação com o símbolo “T” na embalagem é obrigatória apenas quando esses ingredientes representam 1% ou mais do produto.

Essa alteração retoma a regra estabelecida pelo Decreto 4.680/03 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), revertendo exigências anteriores que determinavam a rotulagem independentemente da quantidade de transgênicos no alimento.

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A trajetória jurídica dos transgênicos

A questão da rotulagem de transgênicos é marcada por mais de duas décadas de embates entre organizações de defesa do consumidor e representantes da indústria alimentícia:

  • 2001: O Ministério Público e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) iniciam uma ação civil pública para exigir a rotulagem de alimentos com transgênicos, sem considerar a quantidade.
  • 2003: O Mapa decreta a obrigatoriedade da rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de ingredientes transgênicos.
  • 2007: A Justiça decide a favor do Idec, exigindo rotulagem total. União e Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) recorrem.
  • 2009: O TRF-1 mantém a decisão favorável aos consumidores, mas a questão é levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
  • 2012: O STF suspende a decisão do TRF-1 até o julgamento final.
  • 2016: O STF confirma a exigência de rotulagem para qualquer quantidade de transgênicos.
  • 2024: O STJ define que a rotulagem será obrigatória apenas para alimentos com mais de 1% de ingredientes transgênicos, conforme o decreto de 2003.

Argumentos por trás da decisão

Segundo o relator do STJ, a exigência de rotulagem independente da quantidade criaria custos elevados para a indústria, que precisaria realizar testes rigorosos em todas as etapas da cadeia produtiva. Essa obrigação foi considerada desproporcional, levando à decisão de adotar o limite de 1%.

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A visão do consumidor

Para empresas e plataformas que valorizam a transparência, como o Desrotulando, a ausência de informações claras sobre a presença de transgênicos ainda é um ponto sensível. Acredita-se que o consumidor tem o direito de saber o que está adquirindo, independentemente da quantidade presente no produto.

A discussão sobre transgênicos reflete não apenas questões legais, mas também a relação entre indústria, regulamentação e consumidores em busca de escolhas mais conscientes.

Fonte: Desrotulando
Imagem: Reprodução

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