Portaria nº 458 dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados
A Portaria nº 458 publicada recentemente, dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação. O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explicou que […]












